Ao longo deste artigo vamos explorar mais o conceito de geração de resíduos industriais, suas classificações, além de apontar dicas de como realizar o descarte correto.
Ao longo deste artigo vamos explorar mais o conceito de geração de resíduos industriais, suas classificações, além de apontar dicas de como realizar o descarte correto.

No mundo industrializado de hoje, a geração de resíduos industriais é uma consequência inevitável. Enquanto buscamos avanços tecnológicos e crescimento econômico, enfrentamos também o desafio de gerir e descartar adequadamente esses resíduos.
A Universal Robots, líder no fornecimento de robôs colaborativos para a indústria, reconhece a importância de uma abordagem responsável e sustentável para o manejo de resíduos industriais. Por isso, ao longo deste artigo vamos explorar mais este conceito, suas classificações, além de apontar dicas de como realizar o descarte correto.
Resíduos industriais são subprodutos gerados por atividades de fabricação, processamento, tratamento ou outras formas de produção industrial.
Esses resíduos variam consideravelmente dependendo do tipo de indústria e podem incluir materiais químicos, metais, borracha, papel, plásticos e muitos outros.
A gestão eficaz de resíduos industriais exige compreender suas categorias e características. A norma técnica brasileira NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), classifica os resíduos industriais em três categorias principais: Classe I (Perigosos), Classe II A (Não Inertes) e Classe II B (Inertes).
Esta classificação é fundamental para determinar a forma mais segura e ambientalmente correta de manuseio e descarte.
Resíduos que apresentam periculosidade, seja por inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
Exemplos: Resíduos químicos, óleos usados, solventes, tintas e baterias.
Devido ao seu potencial de causar danos significativos, é imprescindível que sejam tratados e descartados de maneira especial. Isso inclui confinamento, tratamento químico, incineração em instalações apropriadas, e, em alguns casos, neutralização.
Resíduos que não se enquadram como perigosos, mas que não são inertes. Podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Exemplos: Restos de comida, papel, tecido, madeira e plástico não reciclável.
Esses resíduos requerem cuidados específicos pois podem decompor-se e liberar substâncias nocivas ao meio ambiente. O descarte geralmente envolve aterros sanitários controlados ou compostagem, dependendo da natureza do resíduo.
Resíduos que, quando em contato com água, não soltam substâncias em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, não sendo considerados perigosos.
Exemplos: Vidro, certos plásticos e metais, cerâmicas e concreto.
Esses materiais são relativamente mais fáceis de lidar, pois não alteram significativamente suas propriedades físicas, químicas ou biológicas. O descarte pode ser feito em aterros comuns, mas a reciclagem é sempre preferível quando possível.
A legislação brasileira oferece diretrizes claras e rigorosas para o manejo de resíduos industriais, com destaque para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei N° 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Esta legislação representa um marco significativo na gestão ambiental e no desenvolvimento sustentável do Brasil, impactando diretamente as operações industriais.
Veja a seguir quais são os principais aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A PNRS exige que todas as empresas que geram resíduos industriais desenvolvam e implementem um PGRS. Este plano deve detalhar como a empresa gerencia seus resíduos, desde a geração até a disposição final.
O PGRS é um requisito para a obtenção de licenças ambientais, sendo fundamental para a operação legal da empresa.
A lei atribui responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, estendendo-se aos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e aos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
As empresas devem adotar medidas para reduzir a geração de resíduos e promover a reutilização, a reciclagem e outras formas de destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
A PNRS introduziu o conceito de logística reversa, obrigando fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e implementar sistemas de retorno dos produtos após o uso pelo consumidor.
Resíduos de componentes eletrônicos, como placas de circuito, chips, e outros componentes de dispositivos eletrônicos.
Além disso, também são considerados resíduos as baterias usadas em dispositivos eletrônicos e que contêm metais pesados e substâncias tóxicas.
Outros exemplos do setor são os resíduos de produção, como sobras de fios, solda, plásticos e metais.
Peças de metal descartadas, incluindo chapas de metal, peças de motor e componentes de suspensão.
Inclui também os fluídos e lubrificantes: óleos usados, fluidos de freio e líquidos de arrefecimento.
Resíduos químicos incluem produtos químicos não utilizados, solventes, reagentes e ácidos. O setor também dispõe dos efluentes líquidos, isto é, resíduos de processos de produção que podem conter substâncias químicas nocivas.
Veja algumas dicas de como realizar o descarte de resíduos industriais corretamente:
O manejo adequado dos resíduos industriais é um elemento crucial para a sustentabilidade ambiental e para a responsabilidade corporativa. Ao adotar práticas de descarte responsáveis e integrar soluções tecnológicas como os robôs colaborativos, as indústrias podem não apenas cumprir com suas obrigações legais e éticas, mas também contribuir significativamente para um futuro mais sustentável.
