Resíduos industriais: o que são, classificações e como realizar o descarte correto

Ao longo deste artigo vamos explorar mais o conceito de geração de resíduos industriais, suas classificações, além de apontar dicas de como realizar o descarte correto.

Resíduos industriais: o que são, classificações e como realizar o descarte correto
Resíduos industriais: o que são, classificações e como realizar o descarte correto

No mundo industrializado de hoje, a geração de resíduos industriais é uma consequência inevitável. Enquanto buscamos avanços tecnológicos e crescimento econômico, enfrentamos também o desafio de gerir e descartar adequadamente esses resíduos.

A Universal Robots, líder no fornecimento de robôs colaborativos para a indústria, reconhece a importância de uma abordagem responsável e sustentável para o manejo de resíduos industriais. Por isso, ao longo deste artigo vamos explorar mais este conceito, suas classificações, além de apontar dicas de como realizar o descarte correto.

O QUE SÃO RESÍDUOS INDUSTRIAIS?

Resíduos industriais são subprodutos gerados por atividades de fabricação, processamento, tratamento ou outras formas de produção industrial.

Esses resíduos variam consideravelmente dependendo do tipo de indústria e podem incluir materiais químicos, metais, borracha, papel, plásticos e muitos outros.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS

A gestão eficaz de resíduos industriais exige compreender suas categorias e características. A norma técnica brasileira NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), classifica os resíduos industriais em três categorias principais: Classe I (Perigosos), Classe II A (Não Inertes) e Classe II B (Inertes).

Esta classificação é fundamental para determinar a forma mais segura e ambientalmente correta de manuseio e descarte.

CLASSE I - RESÍDUOS PERIGOSOS:

Resíduos que apresentam periculosidade, seja por inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.

Exemplos: Resíduos químicos, óleos usados, solventes, tintas e baterias.

Devido ao seu potencial de causar danos significativos, é imprescindível que sejam tratados e descartados de maneira especial. Isso inclui confinamento, tratamento químico, incineração em instalações apropriadas, e, em alguns casos, neutralização.

CLASSE II A - RESÍDUOS NÃO INERTES:

Resíduos que não se enquadram como perigosos, mas que não são inertes. Podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Exemplos: Restos de comida, papel, tecido, madeira e plástico não reciclável.

Esses resíduos requerem cuidados específicos pois podem decompor-se e liberar substâncias nocivas ao meio ambiente. O descarte geralmente envolve aterros sanitários controlados ou compostagem, dependendo da natureza do resíduo.

CLASSE II B - RESÍDUOS INERTES:

Resíduos que, quando em contato com água, não soltam substâncias em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, não sendo considerados perigosos.

Exemplos: Vidro, certos plásticos e metais, cerâmicas e concreto.

Esses materiais são relativamente mais fáceis de lidar, pois não alteram significativamente suas propriedades físicas, químicas ou biológicas. O descarte pode ser feito em aterros comuns, mas a reciclagem é sempre preferível quando possível.

LEGISLAÇÃO SOBRE RESÍDUOS INDUSTRIAIS: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A legislação brasileira oferece diretrizes claras e rigorosas para o manejo de resíduos industriais, com destaque para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei N° 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Esta legislação representa um marco significativo na gestão ambiental e no desenvolvimento sustentável do Brasil, impactando diretamente as operações industriais.

Veja a seguir quais são os principais aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)

A PNRS exige que todas as empresas que geram resíduos industriais desenvolvam e implementem um PGRS. Este plano deve detalhar como a empresa gerencia seus resíduos, desde a geração até a disposição final.

O PGRS é um requisito para a obtenção de licenças ambientais, sendo fundamental para a operação legal da empresa.

RESPONSABILIDADES

A lei atribui responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, estendendo-se aos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e aos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

As empresas devem adotar medidas para reduzir a geração de resíduos e promover a reutilização, a reciclagem e outras formas de destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

LOGÍSTICA REVERSA

A PNRS introduziu o conceito de logística reversa, obrigando fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e implementar sistemas de retorno dos produtos após o uso pelo consumidor.

EXEMPLOS DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS EM DIFERENTES SETORES

INDÚSTRIA ELETRÔNICA

Resíduos de componentes eletrônicos, como placas de circuito, chips, e outros componentes de dispositivos eletrônicos.

Além disso, também são considerados resíduos as baterias usadas em dispositivos eletrônicos e que contêm metais pesados e substâncias tóxicas.

Outros exemplos do setor são os resíduos de produção, como sobras de fios, solda, plásticos e metais.

INDÚSTRIA AUTOMOTIVA

Peças de metal descartadas, incluindo chapas de metal, peças de motor e componentes de suspensão.

Inclui também os fluídos e lubrificantes: óleos usados, fluidos de freio e líquidos de arrefecimento.

INDÚSTRIA QUÍMICA

Resíduos químicos incluem produtos químicos não utilizados, solventes, reagentes e ácidos. O setor também dispõe dos efluentes líquidos, isto é,  resíduos de processos de produção que podem conter substâncias químicas nocivas.

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS

  • Resíduos Orgânicos: restos de alimentos e matéria vegetal.
  • Embalagens usadas: plásticos, vidro e papelão usados para embalar produtos.
  • Efluentes de Processamento: águas residuais geradas durante a limpeza e processamento de alimentos.

COMO REALIZAR O DESCARTE CORRETO?

Veja algumas dicas de como realizar o descarte de resíduos industriais corretamente:

  • Identificação e classificação: O primeiro passo é identificar e classificar os resíduos gerados, o que permite determinar a melhor abordagem de descarte ou reciclagem;
  • Redução na fonte: Implementar processos que minimizem a geração de resíduos é uma estratégia proativa;
  • Reciclagem e reutilização: Sempre que possível, os resíduos devem ser reciclados ou reutilizados. Isso não apenas reduz a quantidade de resíduos descartados, mas também economiza recursos;
  • Tratamento e disposição segura: Para resíduos que não podem ser reciclados, o tratamento e a disposição segura são essenciais. Isso inclui a incineração sob condições controladas, aterros sanitários e tratamento químico;
  • Parcerias com empresas especializadas: Muitas vezes, é benéfico formar parcerias com empresas especializadas em gestão de resíduos para garantir um descarte adequado e em conformidade com as regulamentações locais.

O manejo adequado dos resíduos industriais é um elemento crucial para a sustentabilidade ambiental e para a responsabilidade corporativa. Ao adotar práticas de descarte responsáveis e integrar soluções tecnológicas como os robôs colaborativos, as indústrias podem não apenas cumprir com suas obrigações legais e éticas, mas também contribuir significativamente para um futuro mais sustentável.

Universal Robots Brasil

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