A gestão eficaz de resíduos industriais exige compreender suas categorias e características. A norma técnica brasileira NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), classifica os resíduos industriais em três categorias principais: Classe I (Perigosos), Classe II A (Não Inertes) e Classe II B (Inertes).
Esta classificação é fundamental para determinar a forma mais segura e ambientalmente correta de manuseio e descarte.
CLASSE I - RESÍDUOS PERIGOSOS:
Resíduos que apresentam periculosidade, seja por inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
Exemplos: Resíduos químicos, óleos usados, solventes, tintas e baterias.
Devido ao seu potencial de causar danos significativos, é imprescindível que sejam tratados e descartados de maneira especial. Isso inclui confinamento, tratamento químico, incineração em instalações apropriadas, e, em alguns casos, neutralização.
CLASSE II A - RESÍDUOS NÃO INERTES:
Resíduos que não se enquadram como perigosos, mas que não são inertes. Podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Exemplos: Restos de comida, papel, tecido, madeira e plástico não reciclável.
Esses resíduos requerem cuidados específicos pois podem decompor-se e liberar substâncias nocivas ao meio ambiente. O descarte geralmente envolve aterros sanitários controlados ou compostagem, dependendo da natureza do resíduo.
CLASSE II B - RESÍDUOS INERTES:
Resíduos que, quando em contato com água, não soltam substâncias em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, não sendo considerados perigosos.
Exemplos: Vidro, certos plásticos e metais, cerâmicas e concreto.
Esses materiais são relativamente mais fáceis de lidar, pois não alteram significativamente suas propriedades físicas, químicas ou biológicas. O descarte pode ser feito em aterros comuns, mas a reciclagem é sempre preferível quando possível.